Em 04/03/2021

Senado Federal: PL altera Estatuto da Cidade para permitir acesso à locais de beleza natural situados em empreendimentos privados


Locais como praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas, cavernas e outros sítios naturais públicos poderão ter visitação pública permitida.


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 2/2021 (PL), de autoria da Senadora Leila Barros (PSB/DF), que altera a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso à montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.

Se convertido em lei como se encontra, o Estatuto da Cidade sofrerá alterações no art. 2º, com a inclusão do inciso XX, permitindo-se o acesso livre aos locais mencionados. Também haverá a inclusão do inciso VIII no art. 42-B, para imposição de limitações e servidões de direito público necessárias para assegurar o disposto no inciso XX do art. 2º.

De acordo com a Justificativa apresentada pela autora do PL, “o livre acesso às praias e ao mar encontra-se previsto na Lei nº 7.661, de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Apesar disso, o que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores.”

Para visualizar a íntegra do PL, clique aqui.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.



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