Senado: Gim sugere transferência a herdeiros de quiosques comerciais em área pública
Pelo novo projeto (PLS 42/2013), os beneficiários serão, por ordem, o cônjuge ou companheiro, os ascendentes e descendentes, com preferência para os de grau mais próximo dentre os da mesma classe
Em caso de morte ou doença de quem explora atividades comerciais em quiosques e trailers instalados em área pública, o direito de uso será transferido aos parentes. É o que propõe o senador Gim Argello (PTB-DF) em projeto de lei apresentado este mês.
Pelo novo projeto (PLS 42/2013), os beneficiários serão, por ordem, o cônjuge ou companheiro, os ascendentes e descendentes, com preferência para os de grau mais próximo dentre os da mesma classe.
Equipamentos comuns na paisagem urbana, os quiosques e trailers abrigam variados tipos de serviços, como banca de revistas, jornais, livros, frutas e conserto de sapatos. A instalação depende de licença prévia das administrações municipais, por meio de alvará em nome pessoal concedido a título precário. Por interesse público, a permissão pode ser cassada sem gerar indenização ou qualquer outro direito.
Na avaliação de Gim, no entanto, as cidades brasileiras devem muito aos pequenos empreendedores que tiram seu sustento e o de suas famílias em quiosques e trailers urbanos. Na visão do senador, com suas atividades eles “vivificam as ruas e confortam os cidadãos” que precisam de apoio para múltiplas tarefas cotidianas.
O senador lamenta que esses comerciantes ainda se deparem com a inexistência, no caso de sua morte ou incapacitação, de uma garantia legal para que seus dependentes não fiquem desamparados. A seu ver, a injustiça é maior porque os parentes quase sempre colaboram com o titular da licença no dia-a-dia do negócio, abrindo mão de sua autonomia profissional.
Semelhança
Gim ressalva em um dos dispositivos do projeto, que seguiu para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a transmissão prevista não será considerada herança para todos os efeitos de direito.
Ainda assim, a proposta guarda similaridade com outra aprovada de forma definitiva pelo Senado em dezembro, para permitir que as autorizações para trabalhar com táxi – licenças também precárias - pudessem ser transferidas aos herdeiros. O texto seguiu para sansão da presidente Dilma Roussef, mas esse ponto foi vetado. A justificativa foi a de que estava sendo violada competência constitucional dos municípios.
Mesmo sem lei federal sobre o assunto, um grande número de cidades já permite que cônjuges, companheiros ou filhos requisitem a transferência tanto das licenças de táxis como as de pontos comerciais em logradouros públicos. Recente lei aprovada pelo município de São Paulo foi adiante ao permitir a venda de permissões de táxis, um próspero comércio informal em qualquer cidade que opera esse serviço.
Caso judicial
Para muitos juristas, no entanto, as permissões e autorizações são um bem público e não podem ser propriedade de que as obtém. Esse foi também o entendimento de turma de julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2010, negou recurso a herdeira inconformada com sentença judicial negando que a permissão de táxi fizesse parte da herança deixada pela mãe.
Para os julgadores, a permissão é instituto “personalíssimo”, concedida apenas quando atendidos os requisitos legais, não se justificando, portanto, a transferência dessas concessões aos herdeiros dos permissionários sem processo licitatório para garantir os princípios da competitividade, igualdade, obrigatoriedade de licitação, impessoalidade e eficiência da administração.
Fonte: Agência Senado
Em 28.02.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
1ª VRPSP: EIRELI – participação em quadro societário – possibilidade. Pluralidade de sócios.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024