Senado: Imóvel residencial do fiador pode se tornar impenhorável
A proposta modifica as leis n°s 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) e segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estende à residência do fiador de contrato de locação de imóvel o benefício da impenhorabilidade do bem de família (PLS 408/2008).
A proposta , do ex-senador Papaléo Paes, modifica as leis 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) de modo a assegurar a impossibilidade de penhora do imóvel residencial do fiador - hoje admitida como exceção à regra da impenhorabilidade.
Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador Inácio Arruda (PT-PE) lembrou que a Lei do Bem de Família entrou em vigor num período de inflação alta, quando "a falta de confiança na moeda nacional era absoluta", com o objetivo de oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóveis - interpretação que, segundo ele, tem sido confirmada pela jurisprudência. O relator ainda classificou como "aberração jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua propriedade, mas não o locatário inadimplente.
"O desdobramento dessa condição é ainda mais surpreendente: o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida do afiançado, mas, em ação de regresso contra o locatário inadimplente, esse fiador é impedido de obter a penhora de imóvel pertencente ao seu devedor", explicou Inácio Arruda.
O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em 2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.
Fonte: Agência Senado
Em 23.01.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inscrições para o 9º Concurso Extrajudicial de SP começam na segunda, 27/1
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024