Em 22/06/2016

Senado: Lei autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais


A MP 708/2015 determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União


A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para os estados e o Distrito Federal. É o que estabelece a Lei nº 13.298/2016, publicada nesta terça-feira (21/6) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 708/2015, aprovada no Senado no dia 31 de maio.

O texto determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei nº 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei nº  6.634/1979. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

O governo também argumentou que, em algumas dessas estradas, estão em andamento o programa de concessões de rodovias federais e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Despesas

Ao concretizar a transação, a União e os estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.

História

O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e, por isso, integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal, o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Fonte: Agência Senado

Em 21.6.2016



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