Em 20/12/2018
Senado Notícias: Definição sobre aumento de taxas cartoriais no DF fica para 2019
Os senadores contrários ao aumento das taxas cartoriais no Distrito Federal levaram ao adiamento da votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 para a próxima sessão legislativa, em 2019. Na quarta-feira (19.12), na última reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as dúvidas sobre a proposta não foram sanadas
Os senadores contrários ao aumento das taxas cartoriais no Distrito Federal levaram ao adiamento da votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 para a próxima sessão legislativa, em 2019. Na quarta-feira (19.12), na última reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as dúvidas sobre a proposta não foram sanadas.
De um lado, o senador Hélio José (Pros-DF) e a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), apontaram a necessidade de atualizar as tabelas de serviços notariais, que são da década de 1960 e sobre as quais incidem, para correção, apenas a variação inflacionária, desde então. O DF é a única unidade da Federação em que os valores dos emolumentos são definidos pelo Congresso, disse Hélio José. Nos demais estados, são as Assembleias Legislativas que determinam os valores e, em sua maioria, praticam montantes mais elevados dos que os propostos no projeto.
“Trata-se de uma reestruturação, os cartórios de Brasília não vão conseguir trabalhar se não se fizer essa reestruturação, não se trata de majoração”, afirmou o senador.
Por outro, senadores como José Pimentel (PT-CE) e Reguffe (sem partido-DF) se posicionaram contra o aumento das taxas por considerarem injusta a elevação em níveis muito superiores à inflação, ou seja, com aumento real, prejudicando a população em um cenário de crise econômica.
Além disso, Pimentel avalia haver inconstitucionalidade na proposta, já que o projeto determina o reajuste anual automático pela inflação e isso nega todos os princípios e fundamentos praticados no país desde o Plano Real, de não permitir a indexação de valores na economia, observou.
Pimentel também criticou a criação de uma taxa de 7% sobre os serviços, que seria direcionada para uma espécie de “caixinha” a ser administrada pela entidade que coordena os cartórios na capital. Na opinião do senador, o Congresso faria o contrário do que fez com a reforma trabalhista, ao extinguir o imposto sindical, vinculando um novo imposto para o “Sindicato dos Cartórios”.
“Meu lado é o da população que eu represento. Por isso estou aqui nessa comissão, para defender a população. Este é um projeto que aumenta abusivamente as taxas de cartório no Distrito Federal e eu tenho a obrigação de estar aqui. Não tenho direito a voto aqui na CCJ, mas queria pedir o voto dos meus colegas parlamentares contrário a esse projeto”, afirmou Reguffe.
Um pedido de verificação nominal feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e apoiado pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) impediu a votação da proposta.
Projeto
Apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o PLC 99/2017, além do reajuste dos serviços notariais, cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos pagos pelos usuários brasilienses.
A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).
Já a cobrança de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.
Fonte: Senado Notícias
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/SC: Lar Legal entrega escrituras para famílias das comarcas de Cunha Porã e Ibirama (SC)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024