Em 21/03/2016

Senado pode votar em segundo turno PEC que isenta de IPTU templos em imóveis alugados


Aprovado em primeiro turno no dia 16/3, o texto da PEC 133/2015 altera o art. 156 da Constituição


A pauta do Plenário de terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno, no dia 18/3, precisa passar por um segundo turno de votação.

O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. Durante a votação, Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a  proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária regulamentação que elimine esse tipo de cobrança.

Fonte: Agência Senado

Em 18.03.2016



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