Em 06/02/2013

Senado: Programas habitacionais poderão dar prioridade para mulher que sustenta família


Projeto de lei da Câmara determina a aplicação mínima de 20% das verbas federais destinadas a programas habitacionais em negócios fechados por mulheres chefes de família


A mulher responsável pelo sustento da família poderá ter prioridade na compra da casa própria. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei da Câmara (PLC 47/2009) que determina a aplicação mínima de 20% das verbas federais destinadas a programas habitacionais em negócios fechados por mulheres chefes de família.

De acordo com a proposta, esse percentual mínimo deverá ser observado no momento da distribuição dos recursos para a área de habitação, podendo ser levado em conta ainda o critério de faixa de renda. A medida não vale, entretanto, para os projetos de regularização fundiária ou urbanística de assentamentos quando os imóveis construídos se destinarem à comunidade residente no local.

O fato de 20% das famílias brasileiras serem sustentadas exclusivamente por mulheres, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), motivou a apresentação do PLC 47/2009. Na avaliação do relator, senador Magno Malta (PR-ES), a iniciativa fortalece o princípio constitucional da igualdade, ao enfrentar as diferenças de oportunidades ainda existentes entre homens e mulheres.

"Com efeito, ao fixar em lei tratamento diferenciado às mulheres arrimo de família, por especial ser sua situação, dá-se um passo importante na implementação de políticas públicas afirmativas no país", concluiu Magno Malta no relatório favorável ao PLC 47/2009.

Se for aprovado sem alterações, o projeto seguirá direto à sanção presidencial após passar pela CDH, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado
Em 06.2.2013

 



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