Senado: Sancionada lei que veta redução de encargos por ocupação de terrenos de marinha
A 13.139/2015 altera, ainda, regras relativas classificação que abrange áreas ao longo da costa marítima e margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.139/2015, que altera regras relativas à ocupação de terrenos de marinha, classificação que abrange áreas ao longo da costa marítima e margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Houve, no entanto, diversos vetos, principalmente de alterações que reduziriam valores a serem pagos pelos ocupantes dessas áreas.
A Lei 13.139 entra em vigor em quatro meses.
Ao longo dos anos, os terrenos de marinha foram ocupados por imóveis, o que leva a União a cobrar taxas pelo uso. Muitos titulares, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações feitas. O projeto que resultou na lei (PLC 12/2015) foi apresentado em 2013 pelo próprio Executivo, que admitiu que as normas até então funcionavam no sentido contrário ao esperado, desincentivando a regularização.
Com a lei, para demarcar uma nova área, o Executivo deverá realizar audiências públicas e informar a população atingida. A União pode firmar dois tipos de contrato com o ocupante: no aforamento, o morador do imóvel paga o foro e passa a ter um domínio útil sobre o terreno; na ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno.
Na votação do projeto no Plenário do Senado, o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou a simplificação de processos e a redução de encargos. No dia 29/6, data da publicação da lei e dos vetos no Diário Oficial da União, Ferraço classificou a situação de absurda e surreal.
Vetos
Dilma vetou a unificação da taxa de ocupação de terrenos da União em 2% do valor do domínio pleno. Atualmente, o índice de 2% vale apenas para ocupações já inscritas ou com inscrição requerida até 30 de setembro de 1988. Nas demais situações, a taxa é de 5%. Também foi vetada a exclusão das benfeitorias da base de cálculo do recolhimento do laudêmio e da multa pela não transferência dos registros cadastrais no prazo legal.
Outro ponto rejeitado pela presidente da República foi o repasse obrigatório de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis.
Segundo Dilma, esses e outros dispositivos, alguns dos quais constavam da proposta original do próprio Executivo, "resultariam em significativa perda de receitas decorrentes da exploração de direitos patrimoniais da União, inclusive sem a indicação das devidas medidas compensatórias". Ela cita a mudança de cenário econômico de maio de 2013, quando foi apresentado o projeto, para hoje.
Dilma também vetou parágrafos que previam a possibilidade de suspensão de multas por infrações administrativas, como construção e desmatamento não autorizados, e mudanças nas regras para utilização (onerosa ou gratuita) do espaço subaquático para passagem de dutos e cabos.
Fonte: Senado
Em 29.6.2015
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