Em 09/12/2019
Senado - Venda facilitada de terras a estrangeiros terá votação conjunta na CAE e CRA
Em reunião conjunta, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) votarão na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que altera o marco regulatório para aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras.
Em reunião conjunta, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) votarão na quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que altera o marco regulatório para aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é favorável ao projeto.
O texto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com a proposição, o Congresso poderá, mediante manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.
O autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), espera que a aprovação da matéria atraia R$ 50 bilhões por ano em investimentos para o agronegócio e incentive a geração de empregos. Por sua vez, em seu relatório, Rodrigo Pacheco classifica o capital estrangeiro como determinante para o êxito dos empreendimentos rurais de grande escala. O parlamentar lembra que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.
Voto em separado
O projeto recebeu voto em separado, pela rejeição, do senador Jaques Wagner (PT-BA). Ao ouvirem os argumentos de Wagner, senadores favoráveis à aprovação da matéria concordaram que seria necessário aprimorar o relatório pela aprovação da matéria. Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumenta que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país. Ele salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país.
O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.
Restrições
A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.
Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.
Fonte: Agência Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Voz de Pernambuco - Regularização Fundiária inicia nesta segunda (9) em Carpina (PE)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024