Em 20/06/2011

Senadores devem votar novos critérios de classificação de espaços urbano e rural


Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo vota PLS 316/2009 em decisão terminativa


Com três itens em sua pauta de votações, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião na terça-feira (21), às 14h. Os senadores deverão votar, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado (PLS 316/09), do ex-senador Gilberto Goellner, que inclui critérios de classificação do espaço urbano e rural no chamado Estatuto da Cidade.

O texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para estabelecer a classificação dos municípios em função do tamanho da população, da densidade demográfica e da composição do Produto Interno Bruto (PIB) municipal. Pela proposta, caberá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos novos critérios, fazer a classificação dos municípios e atualizar os valores referentes à população, densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em relação ao PIB municipal.

De acordo com seu autor, o objetivo do projeto é, com a definição de critérios mais racionais, contribuir para que políticas públicas sejam elaboradas com maior precisão e com mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Ao apresentar parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), lembra que a legislação que define esses critérios é de 1938 e, portanto, "não é mais capaz de abranger as necessidades de compreensão e análise da ocupação territorial no país, que foram profundamente alteradas desde então".

Habitação popular
Os senadores da CDR devem votar ainda, também em decisão terminativa, o PLS 331/06, da ex-senadora Roseana Sarney, que concede aos municípios mais carentes incentivos para a construção de habitações populares. A proposta autoriza a União a reduzir ou dispensar a contrapartida financeira exigida das cidades que participam de programas habitacionais de interesse social.

Para se candidatar à isenção, a cidade precisa atender a algumas exigências, entre as quais ter população inferior a 25 mil habitantes. Também deverá ser localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da metade do Sul ou Noroeste, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional.

Ainda prevê a proposta que o município deverá apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa.

O parecer do relator Eduardo Amorim (PSC-SE) foi pela aprovação da matéria, na forma de um Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. que apenas organiza o texto incluindo as emendas de quando a proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Para o relator, a aprovação da matéria vai facilitar a aplicação de recursos federais em programas habitacionais de interesse social, "nos casos em que a fragilidade financeira das municipalidades promotoras ou executoras dificulte sua participação nos custos".

Caso seja aprovado, o projeto terá de ser submetido a turno suplementar antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência do Senado

Em 20.06.2011



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