Senadores devem votar novos critérios de classificação de espaços urbano e rural
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo vota PLS 316/2009 em decisão terminativa
Com três itens em sua pauta de votações, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião na terça-feira (21), às 14h. Os senadores deverão votar, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado (PLS 316/09), do ex-senador Gilberto Goellner, que inclui critérios de classificação do espaço urbano e rural no chamado Estatuto da Cidade.
O texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para estabelecer a classificação dos municípios em função do tamanho da população, da densidade demográfica e da composição do Produto Interno Bruto (PIB) municipal. Pela proposta, caberá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos novos critérios, fazer a classificação dos municípios e atualizar os valores referentes à população, densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em relação ao PIB municipal.
De acordo com seu autor, o objetivo do projeto é, com a definição de critérios mais racionais, contribuir para que políticas públicas sejam elaboradas com maior precisão e com mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Ao apresentar parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), lembra que a legislação que define esses critérios é de 1938 e, portanto, "não é mais capaz de abranger as necessidades de compreensão e análise da ocupação territorial no país, que foram profundamente alteradas desde então".
Habitação popular
Os senadores da CDR devem votar ainda, também em decisão terminativa, o PLS 331/06, da ex-senadora Roseana Sarney, que concede aos municípios mais carentes incentivos para a construção de habitações populares. A proposta autoriza a União a reduzir ou dispensar a contrapartida financeira exigida das cidades que participam de programas habitacionais de interesse social.
Para se candidatar à isenção, a cidade precisa atender a algumas exigências, entre as quais ter população inferior a 25 mil habitantes. Também deverá ser localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da metade do Sul ou Noroeste, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional.
Ainda prevê a proposta que o município deverá apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa.
O parecer do relator Eduardo Amorim (PSC-SE) foi pela aprovação da matéria, na forma de um Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. que apenas organiza o texto incluindo as emendas de quando a proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Para o relator, a aprovação da matéria vai facilitar a aplicação de recursos federais em programas habitacionais de interesse social, "nos casos em que a fragilidade financeira das municipalidades promotoras ou executoras dificulte sua participação nos custos".
Caso seja aprovado, o projeto terá de ser submetido a turno suplementar antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência do Senado
Em 20.06.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados vai instalar comissão para estudar compra de terras por estrangeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano