Senadores querem medida provisória para prorrogar prazo do Cadastro Ambiental Rural
Ainda falta cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais não cadastrados. Para uma nova extensão de prazo, o código precisa ser modificado e os parlamentares temem que não haja tempo
O prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba em 35 dias, mas ainda falta a inscrição de mais da metade dos cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais. Para dar mais tempo aos donos desses imóveis rurais, senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) defendem a prorrogação do prazo por meio de medida provisória (MP).
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deveria ter sido concluído em maio de 2015, um ano após ser implantado. Frente à baixa adesão à época, o governo concedeu mais 12 meses, tempo máximo de prorrogação via medida administrativa, como determina o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Para uma nova extensão de prazo, o código precisa ser modificado e os parlamentares temem que não haja tempo para que isso seja feito por meio de projeto de lei. Por esse motivo, consideram que a solução seria a edição de uma medida provisória.
Em debate nessa quinta-feira (31/3) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a prorrogação do prazo foi defendida pelo presidente da Associação das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Eugênio Spengler. Mas a possibilidade não está nos planos do Ministério do Meio Ambiente, conforme Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelo cadastro.
— Trabalhamos com a perspectiva do que está fixado na lei, que é o prazo de dois anos, que vence dia cinco de maio de 2016 — frisou Deusdará.
Ele informou que 269 milhões de hectares já estão cadastrados, o que representa 68% da área passível de cadastramento, e disse acreditar que haverá crescimento do ritmo de adesão nos próximos dias.
Já Eugênio Spengler reconheceu que os governos estaduais não conseguiram prestar o apoio necessário para o cadastramento das pequenas propriedades.
— Os estados não estavam preparados com pessoal, estrutura administrativa e recursos suficientes. Nós tivemos dificuldade de nos estruturar para atender e, por isso, entendemos que é fundamental a prorrogação — disse.
Na avaliação de Rodrigo Justo de Brito, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a maioria dos médios e grandes agricultores já fez o CAR. Entre os que ainda não cumpriram a exigência, disse, predominam pequenos agricultores.
Limite
Na opinião do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a prorrogação é necessária, mas deveria ser a última.
— Não podemos prorrogar indefinidamente. Que se dê um prazo suficiente e avise a quem não fizer [o cadastramento], que sofrerá sanções — opinou.
Ao concordar com o colega, a presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), disse ser fundamental a credibilidade sobre o limite da extensão do prazo. Ana Amélia e Blairo Maggi (PR-MT) alertaram ainda para dificuldades de acesso a crédito e a outras políticas públicas que enfrentarão os agricultores que não cadastrarem suas propriedades.
No debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que problemas de regularização fundiária também dificultam o cadastramento. Propriedades em litígio judicial não conseguem inscrição no CAR, exemplificou.
Programa de regularização
Autor do requerimento para realização do debate, o senador Donizeti Nogueira (PT-TO) destacou a importância dos programas de regularização ambiental (PRA) para recuperação de áreas que foram desmatadas além do permitido em lei.
Ele observou, no entanto, que a implantação desses programas depende da aprovação de regras específicas nos estados. Como explicou, o Decreto 7.830/2012 estabeleceu normas gerais para os PRAs, mas cada governo estadual deve prever regras que contemplem especificidades locais.
— O governo federal já fez a parte dele, mas agora é preciso que os estados façam sua parte — disse.
Na apresentação aos senadores, Raimundo Deusdará informou que 54% dos imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural solicitaram adesão voluntária ao PRA. Conforme observou, os donos desses imóveis rurais reconhecem a existência de passivo ambiental em suas propriedades e assumem o compromisso de resolver o problema.
Fonte: Agência Senado
Em 31.03.2016
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