SERP compartilhará dados com Ministério Público
Acordo de Cooperação Técnica foi celebrado pelo CNJ com CNMP e ONSERP.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) firmaram ontem, 13/08/2024, o Acordo de Cooperação Técnica n. 129/2024 (ACT), com o objetivo de possibilitar o acesso de membros e servidores do Ministério Público às informações integrantes do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a parceria é resultado de demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que destacou a suspensão de alguns termos de cooperação celebrados entre o órgão e a Anoreg local para serem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).”
Para a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Carolina Ranzolin Nerbass, os Serviços Notariais e Registrais desempenham papel relevante no combate ao crime organizado. Segundo ela, “a colaboração entre cartórios de registro e o Ministério Público, por meio do compartilhamento dos dados do Serp de forma padronizada em nível nacional, contribuirá para o trabalho dos órgãos de persecução penal e, consequentemente, para o combate à criminalidade em nosso país”.
A Agência também ressalta que, “conforme informações da Corregedoria, há tratativas já avançadas para a celebração de um acordo similar com o Colégio Notarial do Brasil – entidade representativa dos tabelionatos de notas do país -, para que todos os ramos do Ministério Público acessem de forma ágil os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.”
Segundo o ACT, “o presente ACORDO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.”
O Acordo ainda apresenta o seguinte rol de objetivos:
“I - Viabilizar o acesso de membros e servidores das unidades e ramos do Ministério Público às informações que integram o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que é composto pelos cartórios de Registro de Imóveis, de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de todo o país;
II - Promover a integração do serviço de autenticação do SERP ao Sistema de Cadastro de Membros do Ministério Público (SCMMP), de modo a viabilizar o acesso de membros do Ministério Público naquele sistema, conforme as políticas de uso definidas pelo SERP;
III - promover a integração de dados e informações entre o SERP e o CNMP, bem como entre eventuais unidades e ramos do Ministério Público, por meio do desenvolvimento de API (Application Programming Interface), para acesso aos dados do SERP;
IV - Estabelecer relação colaborativa entre os órgãos envolvidos; e
V - Promover integração entre os órgãos nas ações estratégicas e operacionais para promoção da justiça e realização dos objetivos estratégicos institucionais do CNJ e do CNMP.”
Leia a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica n. 129/2024.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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