Serventias Extrajudiciais devem trocar substitutos por concursados em até seis meses
Decisão foi proferida pelo STF em julgamento de Embargos em ADI.
De acordo com a notícia publicada pelo portal jurídico ConJur, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183 (ADI), “deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.” O Voto foi proferido pelo Ministro Nunes Marques.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionou dispositivos da Lei n. 8.935/1994. Segundo o ConJur, todos os atos praticados pelos Substitutos foram considerados válidos, assim como os Substitutos também não precisaram devolver a remuneração recebida, preservando a segurança jurídica. A publicação ainda ressalta que, “no caso de vacância, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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