Serventias Extrajudiciais deverão divulgar faturamento, decide CNJ
Decisão foi tomada na 329ª Sessão Ordinária e alcança todas as Serventias Extrajudiciais.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão dos serviços auxiliares da Justiça no rol dos órgãos que deverão divulgar seu faturamento, obedecendo a Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida, tomada durante a 329ª Sessão Ordinária, ocorrida em 20/04/2021, alcança todas as Serventias Extrajudiciais. O Boletim do IRIB n. 4802, de 19/04/2021, noticiou a inclusão do Ato Normativo n. 0007427-48.2018.2.00.0000, que tem como proposta a alteração da Resolução CNJ n. 215/2015, referente ao assunto, na Pauta de Julgamento daquela Sessão. Com a decisão, os serviços notariais e registrais serão incluídos na mencionada Resolução.
329ª Sessão Ordinária Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Foto; Romulo Serpa/Ag.CNJ
De acordo com a informação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues afirmou que o fato de os emolumentos serem pagos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, não exclui o dever de transparência, “em razão de serem recebidos em decorrência da delegação pública outorgada pelo Poder Judiciário”. Além disso, ainda de acordo com a notícia, declarou ser possível a inclusão da divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais de todo o país dentro do protocolo de transparência das atividades dos órgãos do Judiciário e afirmou que “isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição Federal, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça.”
Diante da decisão, as Serventias Extrajudiciais deverão criar em seus sites a seção “Transparência” e incluir, mensalmente, o valor obtido com emolumentos arrecadados, além de outras receitas, inclusive, eventual remuneração percebida pelo responsável pela Serventia e o valor total das despesas. Entretanto, a medida deve se adequar à Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais) e à Resolução CNJ n. 363/2021, a fim de prevenir a exposição de informações desnecessárias, conforme sugestão do Conselheiro Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias (Regina Bandeira).
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