Serventias extrajudiciais e os atos eletrônicos: A prestação de serviços de forma mais célere aos usuários
Confira a opinião de Rachel Leticia Curcio Ximenes e Tiago de Lima Almeida publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Rachel Leticia Curcio Ximenes e Tiago de Lima Almeida intitulada “Serventias extrajudiciais e os atos eletrônicos: A prestação de serviços de forma mais célere aos usuários”. No texto, os autores destacam que “os serviços notariais e de registro, delegados pelo Estado, garantem segurança jurídica, autenticidade e publicidade dos atos, exercendo papel essencial na vida civil e empresarial.” Após analisar aspectos sobre as inovações tecnológicas e as demandas sociais, os autores concluem que, “diante das demandas enfrentadas ao longo dos anos e intensificadas pela necessidade de adaptação, a migração para os meios digitais foi acertadamente atendida, trazendo vantagens imensuráveis à sociedade, especialmente à prática de atos jurídicos, eliminando a necessidade de deslocamento até a serventia competente. A eficiência e a celeridade dos procedimentos foram impactados positivamente de maneira direta, resultando em benefícios e otimização para todos os envolvidos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto Terra: TJRS lança iniciativa para regularização de imóveis urbanos no Estado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024