Em 31/03/2023

Serventias Extrajudiciais: emolumentos poderão ter reajuste anual pelo IPCA


PL tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Emolumentos.


Apresentado em fevereiro deste ano pela Deputada Federal Luisa Canziani (PSD-PR), o Projeto de Lei n. 448/2023 (PL), que altera a Lei n. 10.169/2000 (Lei de Emolumentos) para prever a atualização anual de emolumentos relativos aos atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a designação de Relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com o projeto, se aprovado como apresentado, o art. 5º da Lei de Emolumentos passará a viger acrescido do seguinte Parágrafo único: “Os valores dos emolumentos serão reajustados, anualmente, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, de outro índice oficial da inflação que venha a substituí-lo ou índice oficial da inflação específico adotado pelas respectivas unidades da Federação.

Na Justificação apresentada, Canziani destaca a relevância dos Serviços Extrajudiciais, afirmando que Tabeliães e Registradores brasileiros “são pilares da cidadania” e, “pela sua essencialidade, a remuneração do serviço deve ser condizente com sua relevância e complexidade. Atos complexos e que demandem maiores reflexões do agente delegado devem ser adequadamente remunerados, sobretudo devido à responsabilidade pessoal inerente à natureza da atividade.

A Deputada também aponta que “as novas demandas – decorrentes da evolução orgânica da sociedade ou de iniciativas normativas – proporcionam novos desafios e maior dispêndio de recursos” e defende que “a dificuldade de aprovação de novas leis, fixando novos valores dos emolumentos – que, não se ignora, têm natureza tributária de taxas – inviabiliza o reajuste anual, pois depende de fatores conjunturais políticos. Como tributos podem ser atualizados a partir de unidades ou padrões de referência – a exemplo do que ocorre em muitos Estados e Municípios brasileiros – propõe-se o presente projeto de lei, autorizando os Estados a atualizarem emolumentos de acordo com o índice oficial de inflação.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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