Em 09/10/2024

Serventias Extrajudiciais não podem criar banco de dados pessoais paralelo dos solicitantes dos serviços


Decisão foi proferida pelo CNJ em face de determinação da CGJTO.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento Controle Administrativo n. 0005595-38.2022.2.00.0000 (PCA) durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, impugnou, por unanimidade, a determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins (CGJTO), no sentido de que as Serventias Extrajudiciais lhe encaminhassem dados pessoais dos solicitantes desses serviços com objetivo de centralização e controle das informações. A decisão teve como Relator o Conselheiro João Paulo Schoucair.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, “a Corregedoria-Geral de Justiça incluiu uma tag (etiqueta) no Sistema de Gestão Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins (GISE) que possibilita o recebimento, em banco de dados próprio, de informações acerca do inteiro teor dos atos praticados nas serventias extrajudiciais.” Para a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins (ANOREG/TO) a medida infringe as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Marco Civil da Internet e da Constituição Federal, uma vez que promove a transferência de dados pessoais para a formação de banco centralizado “e não somente o acesso às informações permitido legalmente”.

Para analisar o caso, o Conselheiro Relator solicitou análise técnica à Comissão de Proteção de Dados, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ). O órgão apresentou parecer contrário à questão, concluindo que “compartilhamento de dados pessoais por transferência de bancos de dados dos atos notariais não é possível se não demonstrado interesse público específico, na forma do artigo 24 do Provimento n. 134/2022, que estabelece medidas para que os cartórios extrajudiciais se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a informação publicada pela Agência, a decisão proferida no PCA “finalizou com a determinação de suspensão imediata da coleta dos dados. A decisão autoriza o compartilhamento de informações por acesso, sem a formação de um banco de dados próprio.” Além disso, o Conselheiro Alexandre Teixeira ressaltou que “não há problema que a Corregedoria estadual tenha acesso a dados, mas o que não pode ser feito é a criação de um banco de dados paralelo.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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