Em 09/10/2024

Usucapião Extrajudicial. Soma de posse. Proprietário registral – natureza de posse "ad usucapionem" – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da soma de posse no procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Recebemos uma Usucapião Extrajudicial em nossa Serventia. Em sua petição inicial o advogado utiliza-se do princípio da “acessio possessonis”, somando a posse do solicitante com a de outro antecessor e também com a do próprio proprietário registral, o que a meu ver e com base na doutrina, não é possível. Em um primeiro momento, penso em fazer a devolução alegando a impossibilidade de o solicitante somar seu tempo de posse com a do proprietário registral. Seria este o procedimento correto ou haveria algum outro entendimento possível de ser aplicado neste caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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