Em 01/03/2021

Servidão administrativa. CCIR – ITR – exigibilidade.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0043139-02.2019.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 09/02/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DISCORDÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CHAPECÓ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA APRESENTANTE DO TÍTULO. REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DETERMINADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO SUJEITO À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 644 E 657 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR. DOCUMENTO EMITIDO PELO INCRA QUE COMPROVA A REGULARIDADE CADASTRAL DO IMÓVEL RURAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 22, §§ 1º e 2º, DA LEI N. 4.947/1966, E NO ART. 176, § 1º, II, 3, A, DA LEI N. 6.015/1973. CERTIDÃO NEGATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ART. 21 DA LEI N. 9.393/1996 QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO ITR PARA A PRÁTICA DOS ATOS PREVISTOS NOS ARTS. 167 E 168 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS, ENTRE ELES O REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (ART. 167, I, 6), SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SERVENTUÁRIO. VALIDADE DAS EXIGÊNCIAS CARTORÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (CM. Recurso Administrativo n. 0043139-02.2019.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 09/02/2021). Veja a íntegra.



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