Servidão administrativa. Certidão negativa – ITR. CCIR. Exigências legais.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.321448-3/001, Comarca de João Pinheiro, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 28/08/2024 e publicada em 30/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E O CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR. EXIGÊNCIAS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A suscitação de dúvida é um procedimento administrativo destinado a aferir a legalidade das exigências impostas pelo oficial de registro. - Para o registro de servidão administrativa tem-se como indispensável a apresentação da certidão de quitação do ITR e do CCIR, em decorrência da previsão legal contida no art. 167, inciso 1, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e art. 21 da Lei 9.393/1966 e dos art. 176, § 1º, II, 3, a, da Lei de Registros Públicos e do art. 198 do Provimento Conjunto nº 93/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, respectivamente. - Recurso desprovido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.321448-3/001, Comarca de João Pinheiro, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 28/08/2024 e publicada em 30/08/2024). Veja a íntegra.
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