Em 01/08/2024

Servidão Administrativa. Descrição precária. Retificação prévia – dispensa.


TJSC. Quarta Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento n. 5022577-04.2024.8.24.0000, Comarca de Jaraguá do Sul, Relatora Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, julgado em 20/06/2024.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. REGISTRO DA RESTRIÇÃO CONDICIONADO, PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. À RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE INSERÇÃO DE MEDIDAS E RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA MANTIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. PROVIDÊNCIA DISPENSADA PELO ART. 957 DO NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. Consoante o art. 957 do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, “para fins de expropriação ou registro de servidão administrativa”, o oficial registrador dispensará a retificação prévia quando apresentada declaração de que o imóvel serviente corresponde com o indicado no título e trabalhos técnicos apresentados, ainda que a descrição seja precária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. Quarta Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento n. 5022577-04.2024.8.24.0000, Comarca de Jaraguá do Sul, Relatora Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti, julgado em 20/06/2024). Veja a íntegra.



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