Em 15/03/2024

Servidão administrativa. Imóvel serviente – descrição precária. Retificação de registro. Especialidade Objetiva.


TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5064348-93.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgado em 20/02/2024.


EMENTA OFICIAL: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA IMPOSSIBILITADA. MANIFESTAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS CONDICIONANDO A MEDIDA À RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA E À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL SERVIENTE. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO REGISTRÁRIA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5064348-93.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgado em 20/02/2024). Veja a íntegra.



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