Servidão administrativa. Imóvel serviente – descrição precária. Retificação de registro. Especialidade Objetiva.
TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5064348-93.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgado em 20/02/2024.
EMENTA OFICIAL: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA IMPOSSIBILITADA. MANIFESTAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS CONDICIONANDO A MEDIDA À RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA E À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL SERVIENTE. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO REGISTRÁRIA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5064348-93.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgado em 20/02/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação fiduciária. Credor fiduciário – consolidação da propriedade – prazo. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024