Em 15/02/2024

Servidão Administrativa. Imóvel serviente – identificação – elementos mínimos. Retificação da matrícula.


TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento n. 5057947-78.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada e publicada em 30/01/2024.


EMENTA OFICIAL: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA IMPOSSIBILITADA. MANIFESTAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS CONDICIONANDO A MEDIDA À RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA E À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUMENTAIS PARA TANTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL SERVIENTE. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO REGISTRÁRIA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSC. Primeira Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento n. 5057947-78.2023.8.24.0000, Relator Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgado e publicado em 30/01/2024). Veja a íntegra.



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