Servidão legal ou passagem forçada: Registrabilidade do instituto da passagem forçada no Ofício Imobiliário – Um estudo da jurisprudência do STJ
Confira artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de Sérgio Jacomino, intitulado “Servidão legal ou passagem forçada: Registrabilidade do instituto da passagem forçada no Ofício Imobiliário - Um estudo da jurisprudência do STJ”. No artigo, Sérgio Jacomino apresenta os conceitos de servidão legal e de encravamento, além de abordar a questão da registrabilidade da passagem forçada e da penhora de imóvel encravado, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Corregedoria e Ditec realizam treinamento sobre o Sistema de Arrecadação junto aos cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.