Servidão minerária. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para instituição de servidão minerária.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento particular de negócio jurídico de implantação de servidão minerária, devidamente homologado no Poder Judiciário, para ser averbado na matrícula do imóvel. Ao analisarmos o referido instrumento, notamos que consta uma cláusula onde as partes deverão lavrar escritura pública de servidão minerária. Posto isto, perguntamos: qual seria o procedimento a ser adotado? Devemos averbar o instrumento ou devolver para o interessado providenciar a escritura pública de servidão minerária para posterior registro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro. Bem adquirido antes do casamento. Regime da Comunhão Parcial. Registro feito na constância do casamento. Incomunicabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes