Em 20/07/2022

Servidão minerária. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para instituição de servidão minerária.


PERGUNTA: Recebemos um instrumento particular de negócio jurídico de implantação de servidão minerária, devidamente homologado no Poder Judiciário, para ser averbado na matrícula do imóvel. Ao analisarmos o referido instrumento, notamos que consta uma cláusula onde as partes deverão lavrar escritura pública de servidão minerária. Posto isto, perguntamos: qual seria o procedimento a ser adotado? Devemos averbar o instrumento ou devolver para o interessado providenciar a escritura pública de servidão minerária para posterior registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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