Servidores extrajudiciais contratados após a promulgação da CF de 1988 não fazem jus à estabilidade no cargo
A decisão do TJSP foi publicada no Diário de Justiça no dia 9 de agosto
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente apelação civil impugnada por ex-servidora extrajudicial que foi demitida sem justa causa ou prévio processo administrativo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça no dia 9 de agosto. A ex-servidora solicitou a declaração de nulidade do ato demissório, com sua reintegração na função e condenação da ré ao pagamento das remunerações devidas desde a data de seu afastamento.
O relator do processo, Renato Nalini, negou provimento ao recurso sob a alegação de que os servidores extrajudiciais contratados após a promulgação da Constituição Federal de 1988 não fazem jus à estabilidade no cargo. De acordo com o relatório, era assegurada à autora tão-somente uma “indenização correspondente ao aviso prévio e um mês de salário por ano de serviço ou fração superior a seis meses e 13º salário proporcional”, verba que a própria requerente admitiu ter recebido, e cuja prova de pagamento está juntada aos autos.
Segundo o relator, é inadmissível, portanto, após ter aceitado voluntariamente as verbas rescisórias, dado integral e irrevogável quitação, passados quase dois anos de sua dispensa, venha a requerente a pleitear sua reintegração no cargo.
Íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 23.08.2011
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