Setor imobiliário manifesta preocupação com possibilidade de aumento de carga tributária
Representantes de entidades participaram de debate de GT que analisa as regras gerais de operação do IBS e da CBS.
Representantes de empresas do setor imobiliário participaram de reunião do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados (GT) instituído para analisar as regras gerais de operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstas no Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 (PLP), proposto pelo Poder Executivo. Na ocasião, manifestaram preocupação com a possibilidade de aumento da carga de tributos no setor com a reforma tributária aprovada em 2023.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “em linhas gerais, a proposta do governo prevê progressividade – quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais –; cria um redutor social, que exclui os primeiros R$ 100 mil em operações com imóveis da base de cálculo do IBS e da CBS; e prevê ainda um ‘redutor de ajuste’, que permite deduzir do cálculo dos tributos os custos do terreno e de bens e serviços usados na construção.” A Agência também destaca que, “pela proposta, operações de compra, venda e locação de imóveis por empresas terão desconto de 20% na alíquota padrão de CBS e IBS, que é estimada em 26,5%, resultando em uma alíquota para o setor de 21,2%.”
Os representantes das empresas argumentaram, em síntese, que um eventual aumento da carga tributária sobre a construção civil pode comprometer a oferta de moradias e de empregos no setor e sugeriram que o fator de redução do IBS e da CBS para o setor imobiliário seja de 80% (e não de 20% como está na proposta). Além disso, defenderam que a base de cálculo para os tributos deve ser o valor da operação e não o valor de referência, como previsto no projeto.
Por outro lado, representantes do Fisco paulista e da Procuradoria Municipal de Salvador/BA, defenderam a progressividade como um dos avanços do modelo proposto pelo Governo Federal, bem como a metodologia do valor de referência.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJGO abre curso para novos Delegatários de Serventias Extrajudiciais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024