Simpósio “O Novo Código de Processo Civil e as Atividades Notariais e Registrais”
Durante o evento foram discutidos temas relevantes para a classe notarial e registral, como a hipoteca judiciária, usucapião administrativa, fraude a execução, entre outros
Nos dias 17 e 18 de junho, foi realizado, na sede da ANOREG-MS, o Simpósio “O Novo Código de Processo Civil e as Atividades Notariais e Registrais”, contando com a casa lotada nos dois dias.
Na cerimônia de abertura pronunciaram-se algumas autoridades. Segundo o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Julizar Barbosa Trindade eventos como esse são essenciais para a compreensão da nova legislação, e consequentemente para a prestação de um serviço com segurança jurídica, parabenizando a ANOREG-MS pela iniciativa.
Por sua vez o Presidente da OAB-MS ressaltou a importância da integração entre a classe dos notários e registradores e os advogados, por isso fez questão de apoiar o evento, concluindo que muitos institutos jurídicos somente ganham eficácia quando tal integração ocorre.
Durante o Simpósio foram discutidos temas relevantes como a hipoteca judiciária, responsabilidade civil do notário e registrador, usucapião administrativa, fraude a execução, dentre outros, tendo como palestrantes o Desembargador Vilson Bertelli do TJMS, Juan Pablo Correa Gossweiler (registrador de imóveis em Campo Grande-MS), Alexandre Ávalo (advogado em MS) e Leandro Correa (notário em Maracaju-MS).
Estiveram presente ao Simpósio, ainda o Desembargador Marcelo Camara Raslan, DR. Aluísio Pereira dos Santos (Juiz Corregedor Permanente em Campo Grande), Dr.ª Elizabete Anache (Juíza Auxiliar da CGJ), dentre outras autoridades.
Para a ANOREG-MS o balanço final do evento foi positivo, pois demonstra a importância das atividades notariais e registrais junto a sociedade, tendo o Simpósio recebido elogios dos participantes pela sua organização e pela qualidade das palestras.
Fonte: Anoreg/MS
Em 21.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano