Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é tema de reunião em São Paulo
Representantes do IRIB e ARISP discutem a implantação do SREI em todo o Brasil
Na última quinta-feira, dia 24 de setembro, representantes do IRIB e da ARISP reuniram-se, em São Paulo/SP para discutir ações visando à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em todo o país, em atendimento ao Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional da Justiça, de 19 de junho de 2015.
A reunião ocorreu como desdobramento do Termo de Cooperação Técnica assinado pelas duas instituições, em 10 de setembro, com o objetivo de expandir a base territorial de utilização da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central Registradores de Imóveis), especialmente nos estados onde não seja possível ou conveniente a utilização de centrais de serviço próprias.
Coordenaram a reunião os presidentes do IRIB e da ARISP, João Pedro Lamana Paiva e Flauzilino Araújo dos Santos, respectivamente. Estiveram presentes o vice-presidente do IRIB e também da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; a vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto; o vice-presidente para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior; o membro nato do Conselho Deliberativo e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos; o 1º tesoureiro, Sergio Busso; a presidente da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Naila de Rezende Khuri; o membro do Conselho Fiscal do IRIB Hélio Egon Ziebarth; e o tesoureiro da ARISP, George Takeda. Também participou o diretor de Ensino e de Informática do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Paulo Ávila.
Desde 2006, o IRIB e a ARISP unem esforços para a viabilização do registro eletrônico de imóveis. Na época, foi assinado um Termo de Cooperação que resultou na Central dos Registradores de Imóveis, plataforma desenvolvida pela ARISP em cooperação com o Instituto, em operação desde maio de 2013. As instituições também são parcerias na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fruto de convênio firmado com o Conselho Nacional de Justiça.
Com a regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico pelo Provimento CNJ nº 47, as entidades viram a necessidade de renovar o Termo de Cooperação. São objetivos do convênio, entre outros, a gestão do centro de serviços compartilhados, bem como o desenvolvimento de ações que possibilitem a disseminação e a ampliação do uso da tecnologia da informação, e a definição de padrões de interconexão e interoperabilidade dos Registros de Imóveis.
Íntegra do Termo de Cooperação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
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