Em 10/02/2023

Sistema Financeiro da Habitação. Leilão. Intimação. Purgação da mora. Arrematação.


TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5013942-28.2019.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Otavio Peixoto Junior, julgado em 01/02/2023, DJe 06/02/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEI 9.514/97. LEILÃO. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DE LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.  INADIMPLÊNCIA. I - Ausência de comprovação de irregularidades apontadas no procedimento de consolidação da propriedade. Alegação de falta de intimação para purgação da mora que não se confirma. II - Exigência, somente a partir da entrada em vigor da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, de comunicação do devedor, e não por notificação pessoal, mas mediante correspondência, acerca das datas, horários e locais dos leilões. Hipótese dos autos em que a parte agravante interpôs o presente recurso anteriormente à data de realização dos leilões, demonstrando possuir ciência inequívoca acerca das datas dos leilões, não se vislumbrando qualquer prejuízo apto à anulação do procedimento de execução extrajudicial, eis que atingida a finalidade da norma para garantia do direito de preferência do devedor. Inteligência dos §§ 2º-A e 2º-B do artigo 27 da Lei nº 9.514/97. III - Possibilidade do devedor purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, como dispõe o artigo 34 do Decreto-Lei nº 70/66. Precedentes do STJ. IV - Mera manifestação de intenções de purgação da mora que não é elemento hábil a suspender os efeitos do ato de consolidação da propriedade. Precedentes da Corte. V – Requisito de probabilidade do direito ausente no caso. VI - Recurso desprovido. (TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5013942-28.2019.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Otavio Peixoto Junior, julgado em 01/02/2023, DJe 06/02/2023).



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