Sociedade empresária. Integralização de capital social. Proprietária – falecimento. Inventário. alvará judicial.
TJMS. Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1416380-40.2022.8.12.0000, Comarca de Jardim, Relator Des. Sérgio Fernandes Martins, julgado em 08/12/2022 e publicado em 13/12/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ANTERIOR AO FALECIMENTO DA PROPRIETÁRIA. REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADO JUNTO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE IMUNIDADE DE RECOLHIMENTO DE ITBI. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A MORTE DA PROPRIETÁRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE REGISTRO. CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS LEGATÁRIOS. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS A SEREM INVENTARIADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A expedição de alvará judicial para realizar o registro de transferência de imóvel rural integralizado pela proprietária, antes de seu falecimento, junto a sociedade empresária, é medida que se impõe, visto que o registro de transferência perante o Cartório de Imóveis somente não foi realizado em virtude da negativa de expedição da certidão de imunidade de ITBI pelo órgão competente. 2. A ação de inventário deve ser extinta, porquanto não há demais bens a serem inventariados e diante da concordância dos demais legatários com a expedição do competente alvará judicial pleiteado na inicial. 3. Recurso provido. (TJMS. Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1416380-40.2022.8.12.0000, Comarca de Jardim, Relator Des. Sérgio Fernandes Martins, julgado em 08/12/2022 e publicado em 13/12/2022). Veja a íntegra.
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