Sociedade empresária limitada – constituição. Integralização de capital – sócia interdita. Autorização judicial.
CSMSP. Apelação Cível n. 1045792-53.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, publicada em 12/05/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Instrumento particular de constituição de sociedade empresária limitada – Registro para efeito de integralização de capital por sócia interdita – Qualificação negativa do título – Ato de transmissão do bem da pessoa física para a pessoa jurídica – Exigência de autorização judicial – Óbice mantido – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1045792-53.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, publicada em 12/05/2021). Veja a íntegra.
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