Sociedade limitada. Redução de capital. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de imóvel de sociedade limitada.
PERGUNTA: Uma sociedade limitada fará uma redução de capital e deseja transferir o imóvel para o nome da esposa de um dos sócios (não sócia), alegando ser possível em virtude do regime de casamento estabelecido entre eles (pacto antenupcial de separação de bens, com exceções). No pacto, consta que o bem adquirido na constância do casamento por um dos cônjuges se comunicará entre ambos. Essa transferência é possível? Ou em uma redução o imóvel somente poderá ser transferido para um dos sócios?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – indisponibilidade – cancelamento. Hipoteca – credor – notificação – comprovação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024