Sociedade Simples Limitada. Integralização de capital social. Contrato Social – RCPJ – documento hábil. Requisitos legais.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0014233-07.2022.8.16.0035, Comarca de São José dos Pinhais, Relator Des. Substituto Sérgio Luiz Patitucci, julgada em 09/04/2024 e publicada em 10/04/2024.
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REGISTRO DE IMÓVEIS – DILIGÊNCIA REGISTRAL – EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS DOS SÓCIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – ART. 108 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL) – SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA – APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES AO TIPO SOCIAL ADOTADO – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS ARTS. 64 DA LEI N. 8.934/94; 983, 1.150 E 1.245 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL) E 167 DA LEI N. 6.015/73 – CONTRATO SOCIAL, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DEVEM SER REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, E, NÃO, NA JUNTA COMERCIAL – SOCIEDADE SEM FINS MERCANTIS – INSTRUMENTO SUFICIENTE PARA O REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO PARA A EMPRESA COMO INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – PRESCINDIBILIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA PARA SOCIEDADE SIMPLES QUE ADOTA A FORMA LIMITADA – PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL – DÚVIDA IMPROCEDENTE – REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE – ÔNUS SUCUMBENCIAL – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO INCIDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 207 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS) – MAJORAÇÃO QUANTITATIVA – INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 – AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA – RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PROVIMENTO. (TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0014233-07.2022.8.16.0035, Comarca de São José dos Pinhais, Relator Des. Substituto Sérgio Luiz Patitucci, julgada em 09/04/2024 e publicada em 10/04/2024). Veja a íntegra.
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