Solução para passivo ambiental mobilizou reforma do Código Florestal
Entre os diversos pontos que alimentam as divergências, três são particularmente críticos: as normas para as APP, as definições acerca de Área de Reserva Legal e a responsabilização por desmatamentos
A sanção do texto do novo Código Florestal, em maio de 2012, pôs fim a treze anos de tramitação da reforma da lei de proteção às florestas, período marcado por intensos embates entre ruralistas e ambientalistas no Congresso Nacional. A entrada em vigor da nova lei, no entanto, não foi suficiente para encerrar as polêmicas que envolvem o tema.
Entre os diversos pontos que alimentam as divergências, três são particularmente críticos: as normas para as Áreas de Preservação Permanente (APP), que incluem as matas ao longo dos rios, a vegetação em morros e serras, entre outros; as definições acerca de Área de Reserva Legal (ARL), porções de vegetação nativa que devem ser mantidas no interior das propriedades; e a responsabilização por desmatamentos irregulares.
As disputas em torno da reformulação do Código Florestal que vigorava desde 1965 (Lei 4.771/1965) começaram em 1999, ano da apresentação, na Câmara, do primeiro projeto de reforma da lei, depois acompanhado por outras nove proposições com objetivo semelhante.
Depois de mais de uma década de embates, os deputados aprovaram, no início de 2011, substitutivo do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte, apoiado pela bancada ruralista e criticado por ambientalistas. O texto que chegou ao Senado previa, como norma geral, a redução das APPs e a flexibilização da reserva legal, além da criação de um programa para regularizar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, inclusive com o fim de multas e outras penalidades.
No Senado, as regras para regularizar esses casos de áreas de preservação ocupadas pela agropecuária foram reunidas nas disposições transitórias, ficando nas disposições permanentes as normas para propriedades rurais ainda não exploradas, para propriedades exploradas conforme as leis ambientais e para todas as situações a partir de julho de 2008.
As modificações propostas pelos senadores foram sendo negociadas também com deputados e com o governo federal, resultando em um texto aprovado pelo Senado em dezembro de 2011 e devolvido para exame na Câmara.
Apesar das negociações entre as duas Casas, especialmente em torno da inclusão de mecanismos para favorecer a regularização de áreas desmatadas de forma irregular, os deputados optaram por incluir outras flexibilizações, que foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff quando da sanção da nova lei.
Para suprir lacunas deixadas pelos vetos, foi editada então a Medida Provisória 571/2012, modificada e aprovada pelo Congresso no fim daquele ano como PLV 21/2012. Ao sancionar esse projeto, a presidente editou o Decreto 7.830/2012, que definiu normas para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a criação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
Agora, mais de um ano depois, o CAR sai do papel e abre uma nova fase que terá lugar longe do Congresso, nos estados e municípios. No entanto, situações que ficaram pendentes, como a forma de comprovação de desmatamentos até 2008, podem reacender a polêmica que marcou toda a reforma do Código Florestal.
Fonte: Agência Senado
Em 20.01.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O cabimento da prisão do devedor de alimentos estipulados em escritura de divórcio
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano