Em 13/05/2024

Solução de Consulta n. 128, de 09 de maio de 2024


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/05/2024, Edição 91, Seção 1, p. 142), a Solução de Consulta n. 128/2024, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, que trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no caso de ganho de capital na alienação de imóveis decorrente de permuta.

De acordo com a Solução de Consulta, “as operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital.” Além disso, o texto legal ainda tratou da permuta exclusivamente de unidades imobiliárias; das operações equiparadas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias (alienação de terreno); das operações equiparadas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias (alienação de imóvel residencial); e da alienação de imóvel (pagamento em unidades imobiliárias a construir), dentre outras hipóteses.

Veja a íntegra da Solução de Consulta.

Fonte: IRIB.



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