Em 22/08/2024

Solução de Consulta RFB n. 6.059, de 8 de agosto de 2024


Incorporação Imobiliária. Condomínio de lotes. Regime Especial de Tributação. Adesão.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/08/2024, Edição 162, Seção 1, p. 42), a Solução de Consulta RFB n. 6.059/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata sobre o Regime Especial de Tributação (RET-Incorporação) no caso de incorporação imobiliária envolvendo condomínio de lotes.

Veja a íntegra da Solução de Consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.059, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Assunto: Normas de Administração Tributária

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONDOMÍNIO DE LOTES. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ADESÃO.

O incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A Código Civil.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe”

Fonte: IRIB.



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