Em 24/06/2016

STF: ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos


Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin.

Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.

Flexibilização

Janot afirma quer o Conama promoveu flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento.

“No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta.

O procurador-geral cita ainda que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1086, declarou inconstitucional norma catarinense que afastou a regra do artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais.

Pedidos

Na ADI 5547, Janot requer liminar para suspender a eficácia da norma contestada. Ao final, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 458/2013 do Conama.

Fonte: STF

Em 23.6.2016



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