Em 04/06/2024

STF analisará constitucionalidade do repasse de emolumentos para instituições do Sistema de Justiça


Ainda sem data definida para julgamento do mérito, a matéria é objeto do RE n. 1.487.051 e teve Repercussão Geral reconhecida.


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos cobrados pelas Serventias Extrajudiciais destinada para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça, bem como a competência para legislar sobre o assunto. Ainda sem data definida para julgamento do mérito, a matéria é objeto do Recurso Extraordinário n. 1.487.051 (RE) e teve Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.299).

Segundo a notícia publicada pelo STF, “o caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.”

O Estado do Pará contestou a decisão, sustentando que a jurisprudência da Suprema Corte autoriza que uma parcela dos emolumentos recebidos pelas Serventias Extrajudiciais seja destinada para fundos de aparelhamento do Sistema Judiciário e que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça dos Estados.

De acordo com o entendimento do Relator do RE, Ministro Luiz Fux, o objeto do RE é relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. O Ministro também ressaltou que, considerando as informações apresentadas pela Defensoria Pública paraense, cada ente federativo trata do tema mediante leis de iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, exigindo a resolução desta controvérsia pelo STF.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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