Em 02/06/2015

STF: CSPB aponta omissão de regulamentação do DF sobre compra de imóveis públicos com precatórios


Confederação diz que milhares de servidores públicos distritais estão sendo prejudicados pela falta de regulamentação do parágrafo 11 do art. 100 da CF


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 33) com o intuito de ver regulamentado, pelo governo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, que permite o uso de precatórios para compra de imóveis públicos. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki.

Na ação, a confederação diz que entre os credores que possuem precatórios a receber se encontram milhares de servidores públicos distritais, que estão sendo prejudicados pela falta de regulamentação do dispositivo mencionado.

Como o DF não editou a norma regulamentadora, a confederação revela que muitos servidores ajuizaram mandado de injunção no Tribunal de Justiça do DF. A corte distrital, contudo, negou seguimento aos pedidos, sob o fundamento de que caberia, no caso, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Alegando inércia do governo e da Câmara Legislativa do DF, a CSPB pede que seja concedida liminar, para que, enquanto não for editada lei regulamentando o artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, que sejam aplicadas, no que couber, as normas gerais previstas na Lei 8.666/1993 (artigos 17, 18 e 19), que tratam da alienação e venda de imóveis públicos, bem como seja possibilitado o pagamento de imóveis públicos distritais, a serem objeto de alienação, com créditos inscritos em precatórios devidos pelo DF.

No mérito, pede a confirmação da liminar, no sentido de declarar a inconstitucionalidade por omissão decorrente da mora legislativa na regulamentação do artigo 100 (parágrafo 11) da Constituição, e que, também, seja tomada decisão de natureza aditiva para tornar efetiva essa norma constitucional.

Fonte: STF

Em 29.5.2015



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