Em 06/08/2015

STF julga nulo título do Estado de Tocantins que transmitiu terras da União a particulares


Ação foi ajuizada pelo Incra, que sustentava que a área era patrimônio público federal desde 1979


O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 5/8, o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 478 e declarou a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins) em favor de particulares relativo ao Loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do Município de Marianópolis/TO.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Intertins, órgão executor da política fundiária no estado, seria nulo.

O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria. Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.

Fonte: STF

Em 5.8.2015



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