STF julga retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Corte decidirá se credores fiduciários podem retomar imóvel de devedores inadimplentes pela via extrajudicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue hoje, 26/10/2023, com o julgamento do Recurso Extraordinário n. 860.631-SP (RE), iniciado ontem, e que, em síntese, trata sobre a possibilidade de credores fiduciários retomarem imóveis de devedores inadimplentes pela via extrajudicial. O RE tem Repercussão Geral (Tema 982) e, até o momento, conta com o voto de cinco Ministros pela manutenção do procedimento previsto na Lei n. 9.514/1997. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Brasil, o recurso foi ajuizado por um casal que deixou de pagar as parcelas mensais de um financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal para aquisição de um imóvel. A defesa do casal contesta a validade da Lei n. 9.514/1997 e o Defensor Público da União, Gustavo Zortea da Silva, argumenta que “a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor.” Segundo ele, “não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor.” Por outro lado, o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representando a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), “defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.” Mourão também destacou que “existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.”
Ao proferir seu voto, o Ministro Relator entendeu que o procedimento extrajudicial de execução não afasta o controle judicial, na medida em que, havendo qualquer irregularidade, o devedor poderá, a qualquer tempo, acionar o Poder Judiciário. O Ministro ainda relatou, segundo publicado pelo STF, que “não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes” e que “que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.” Na mesma esteira, os Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Luiz Fux, mantendo a constitucionalidade da lei.
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.
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