Projeto de Lei altera regras para regularização de lote ocupado em assentamento do INCRA
Segundo uma das novas regras, lote poderá ser regularizado se o interessado estiver explorando a área há pelo menos um ano.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 132/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO), que altera a Lei n. 8.629/1993, para em síntese, apresentar novas regras para que o lote ocupado em assentamento oficial possa ser regularizado sem a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara (CAPADR).
O projeto altera a redação do § 1º do art. 26-B da referida lei, dispondo sobre diversos requisitos para a regularização dos lotes sem que seja necessária a anuência do INCRA. Dentre estes requisitos, está a “ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano” e a “observância pelo interessado dos requisitos de elegibilidade para ser beneficiário da reforma agrária”.
Segundo a Justificação apresentada por Otoni, o objetivo do PL é contribuir para a política pública de regularização fundiária das ocupações, proporcionando o direito ao domínio da terra cultivada àqueles que cumprirem os requisitos legais. O Deputado também ressalta que o PL é uma questão de justiça social e que é importante para fornecer acesso ao crédito, aos programas do governo, e às inovações tecnológicas.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL n. 1.199/2023: CDR aprova parecer e transferência de terras da União para Tocantins avança no Senado Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano