Projeto de Lei altera regras para regularização de lote ocupado em assentamento do INCRA
Segundo uma das novas regras, lote poderá ser regularizado se o interessado estiver explorando a área há pelo menos um ano.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 132/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO), que altera a Lei n. 8.629/1993, para em síntese, apresentar novas regras para que o lote ocupado em assentamento oficial possa ser regularizado sem a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara (CAPADR).
O projeto altera a redação do § 1º do art. 26-B da referida lei, dispondo sobre diversos requisitos para a regularização dos lotes sem que seja necessária a anuência do INCRA. Dentre estes requisitos, está a “ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano” e a “observância pelo interessado dos requisitos de elegibilidade para ser beneficiário da reforma agrária”.
Segundo a Justificação apresentada por Otoni, o objetivo do PL é contribuir para a política pública de regularização fundiária das ocupações, proporcionando o direito ao domínio da terra cultivada àqueles que cumprirem os requisitos legais. O Deputado também ressalta que o PL é uma questão de justiça social e que é importante para fornecer acesso ao crédito, aos programas do governo, e às inovações tecnológicas.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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