STF lança plataforma para ampliar divulgação de dados
Programa Corte Aberta reúne informações em um único ambiente virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou hoje (11) uma plataforma para facilitar o acesso público à base de dados do tribunal. Com o Programa Corte Aberta, o STF reuniu informações em um único ambiente virtual, permitindo a combinação de filtros e o cruzamento de dados.
Na plataforma, os interessados podem obter informações sobre o número de processos em tramitação, processos prontos para julgamento, ações relacionadas por temas e quantidade de decisões proferidas. Estão disponíveis informações a partir do ano 2000.
No lançamento da plataforma, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que o programa incrementa a transparência e a governança dos dados da Corte.
"O Programa Corte Aberta é um compromisso perene do STF com a transparência ativa e o diálogo com o cidadão brasileiro. Trata-se de um trabalho longe de ser finalizado, que seguirá permanente e cujos resultados serão periodicamente reavaliados e constantemente aprimorados", disse.
Fonte: Agência Brasil (Edição: Fernando Fraga/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação Fiduciária: STJ levanta suspensão de processos sobre notificação do devedor
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024