STF: Mato Grosso questiona decreto presidencial que homologou demarcação da Terra Indígena Kayabi
Consta da ação que, em 1945, o Estado do Pará, por meio do Decreto 251, concedeu uma área de suas terras aos índios Kayabi
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2224, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, com pedido de tutela antecipada, para questionar Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Segundo os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que “a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso”. Os procuradores alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF, dessa forma, cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não”.
Consta da ação que, em 1945, o Estado do Pará, por meio do Decreto 251, concedeu uma área de suas terras aos índios Kayabi. Em 1971, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o levantamento para delimitação, mediação e demarcação da Terra Indígena Kayabi que, naquela época, apresentava uma estimativa de 31 famílias e, aproximadamente, 200 índios.
De acordo com os procuradores do Estado de Mato Grosso, “após um longo e conflituoso processo de demarcação”, em 24 de agosto de 1982, por meio de uma portaria, a Funai declarou a posse permanente do grupo Kayabi quanto à área demarcada com superfície de 117.246 hectares, que foi homologada pelo então presidente da República naquele mesmo ano e registrada no Cartório da Comarca de Itaituba (PA), em abril de 1983.
“Diante da divergência entre a área concedida pelo Estado do Pará em 1945 que, segundo dados atualizados são de 166.500 hectares, e a demarcação homologada em 1982, de 117.246 hectares, os índios Kayabi passaram a reivindicar uma área de aproximadamente 166 mil hectares, fato que levou a Funai a interditar uma área de 52.500 hectares, denominada “Gleba Sul”, através da Portaria 573, de junho de 1990”, contaram os procuradores. Entretanto, sustentam que no relatório elaborado por um grupo técnico constituído pela Portaria 1137, de novembro de 1993, visando a identificação e delimitação da Terra Indígena Kayabi, “foi proposta uma surpreendente área de 1.408.000 hectares de superfície e 900 km de perímetro”.
Tal área, conforme sustentam os procuradores de MT, foi reduzida pelo Ministério da Justiça na Portaria 1149, de outubro de 2002, bem como pela presidenta da República no Decreto presidencial de 24 de abril de 2013, num total de 1.053.257 hectares de superfície e 733 km de perímetro. Nos autos, esclarecem que o Estado do Mato Grosso tem interesse jurídico na matéria. Isto porque com o Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013 que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi – localizada nos municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – o território mato-grossense foi atingido, “onde, em 1988, já não havia mais índios há longo tempo”.
Pedidos
Por essas razões, os procuradores do Estado de Mato Grosso pedem a suspensão dos efeitos do Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi. Solicitam que a União seja impedida de registrar no cartório imobiliário competente a área demarcada em território mato-grossense e, com isso, não seja possível a transferência de propriedade, até o julgamento definitivo da ação.
No mérito, pedem a procedência da ação para reconhecer a nulidade do decreto presidencial questionado. Caso já efetivado o registro em cartório, os procuradores requerem a anulação “e o retorno dos títulos de propriedade a quem de direito”, com a finalidade de resguardar a área de preservação ambiental Santa Rosa, criada pela Lei Estadual 9.888, de janeiro de 2013.
Fonte: STF
Em 16.9.2013
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