Em 01/12/2015

STF nega seguimento a Mandado de Segurança contra criação de parque no Amazonas


Os proprietários de imóveis rurais argumentavam que a criação do parque foi ilegal pelas ausência de projeto específico e de estudos técnicos adequados


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 27652, impetrado contra decreto da Presidência da República, de 5 de junho de 2008, que criou o Parque Nacional Mapinguari, nos municípios de Canutama e Lábrea, ambos no Amazonas.

Segundo o relator, os autores da ação, proprietários de imóveis rurais nos limites da unidade de conservação, buscaram rediscutir questões já decididas pelo Plenário do STF quando do julgamento do MS 27622, que considerou a licitude da criação do parque e de todo o processo administrativo que lhe deu ensejo.

“Dessa forma, verifica-se a manifesta ausência de direito líquido e certo, pois todas as alegações são contrárias ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao ato impugnado”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Alegações

Os proprietários argumentavam que a criação do parque foi ilegal pelas seguintes razões: ausência de projeto específico e de estudos técnicos adequados; inexistência de consulta pública; ausência de plano de manejo e a inexistência de previsão orçamentária para eventuais desapropriações.

No entanto, no julgamento do MS 27622, o Plenário do Supremo fixou que: há projeto específico e área definida para o parque; foram realizados estudos técnicos adequados; o plano de manejo não é exigível neste momento; as consultas públicas foram devidamente realizadas, com avisos previamente publicados no Diário Oficial da União e em diversos meios de comunicação; e a criação de uma unidade não significa, necessariamente, imediata desapropriação.

Fonte: STF

Em 30.11.2015



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