Em 06/06/2016

STF: Questionada lei paraibana que permite candidato de nível médio em concurso para cartórios


Procurador-geral da República sustenta que o dispositivo impugnado viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços notariais e de registros públicos e a exigência de provas e títulos para as serventias


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5535) para questionar parte de uma lei do Estado da Paraíba que permite a participação de candidato com ensino médio completo em concurso público de provas e títulos para cartórios em cidades com até 30 mil habitantes.

Na ação, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 1º da Lei nº 6.402/1996. Sustenta que o dispositivo impugnado viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços notariais e de registros públicos e a exigência de provas e títulos para as serventias, previstos nos artigos 22 (inciso XXV) e 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal. 

Sustenta que a Lei federal nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, tratou do concurso para a delegação de atividades nos cartórios. Informa que no artigo 14 da lei há a exigência de que o candidato seja bacharel em direito. Já o parágrafo 2º, do artigo 15, abre a exceção para os ‘não bacharéis’, caso comprovem dez anos de serviço notarial ou de registro.  

A ADI afirma que além de atender à legislação nacional, os estados precisam também observar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 81/2009.

Por fim, defende que a lei estadual não poderia tratar sobre concurso de remoção de notários e registradores entre serventias, se a própria lei nacional não faz qualquer previsão ao poder estadual. Diante disso, o procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: STF

Em 3.6.2016



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