Em 19/10/2016

STF: Questionada lei que torna região do Porto de Aratu/BA Área de Preservação Ambiental


O governador da Bahia ajuizou a ADPF 423 argumentando, que a lei municipal jamais poderia qualificar o local como balneário e restringir


O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 423) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alínea ‘a’ do inciso VII do artigo 71 da Lei do Município de Candeias nº 924/2015, que determina a preservação da integridade ambiental de área conhecida como Prainha, localizada no Porto de Aratu, em Candeias (BA). Segundo o dispositivo questionado pelo governador, a Prainha “já está incorporada ao contexto cultural e de lazer e consolidada como balneário da região”.

O governador argumenta que a lei municipal jamais poderia qualificar o local como balneário e restringir, “ainda que sob as vestes de proteção ao meio ambiente”, o desenvolvimento das atividades relativas à exploração do Porto Organizado de Aratu. Segundo Rui Costa, dispositivos constitucionais (artigos 21, inciso XII, alínea ‘f’ e 22, inciso X) “conferem à União a competência exclusiva para explorar portos marítimos e a competência privativa para legislar sobre regime de portos”.

Além dessa violação ao preceito fundamental do pacto federativo, Rui Costa aponta ainda desrespeito aos preceitos fundamentais do desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades sociais e regionais, bem como ao direito à vida e à saúde. “A qualificação diferenciada de área inserida na Zona Portuária Consolidada, a obstar o regular desenvolvimento das atividades portuárias, bem como a implementação de política para ampliação da infraestrutura que permita o incremento da atividade produtiva, industrial e comercial, vulnera a mais não poder os preceitos fundamentais indicados, justificando sobremodo a propositura da presente arguição”, afirma.

A ação argumenta que o dispositivo legal pode “repercutir na concessão ou não de licenciamento para a exploração” de Terminal de Uso Privado (TUP) na Zona Portuária Consolidada e “descumpre os imperativos de proteção à vida e à saúde, eis que, ao qualificar indevidamente a Prainha como área de proteção ambiental e balneário, autorizaria indevidamente o acesso de populares a área de alto risco, que não pode e nem deve ser frequentada e é de acesso restrito”.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou que o mérito do processo seja julgado pelo Plenário do Supremo, sem a prévia análise do pedido de liminar. “A relevância da questão debatida na presente arguição enseja a aplicação analógica do rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.” Assim, solicitou informações à Prefeitura e à Câmara Municipal de Candeias.

Fonte: STF

Em 18.10.2016



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