STF rejeita ação do ex-presidente Bolsonaro sobre aplicação do Código Florestal à Mata Atlântica
O entendimento da Corte é que a ação direta de inconstitucionalidade não é adequada para discutir o pedido.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, em que o então presidente da República Jair Bolsonaro questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 12/6.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro buscava afastar interpretação das duas leis que impedisse a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal, às áreas de preservação permanente (APPs) da Mata Atlântica. Ele alegava que esse regime asseguraria a continuidade de atividades econômicas por diversas famílias mediante a recomposição razoável das áreas.
Aplicabilidade
Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que, no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, o STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal questionados por Bolsonaro. Segundo o relator, não compete ao Supremo "esmiuçar" a sua aplicabilidade, pois a ADI não é adequada para discutir a aplicação em concreto da lei, principalmente quando envolver a interpretação de outras normas infraconstitucionais.
Fux afirmou que, caso admitisse a análise do pedido, o STF estaria abrindo espaço para a rediscussão de toda nova interpretação sobre dispositivo já declarado constitucional.
Fonte: STF (RP/AD//CF Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ entende possível penhora de direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024