Em 19/04/2016

STF: Representante do Ministério do Meio Ambiente explica vantagens do Cadastro Ambiental Rural


Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área passível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares


A exposição do representante da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na audiência pública realizada nesta segunda-feira (18/4) no Supremo Tribunal Federal concentrou-se no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal. “O cadastro é a concretude da maioria dos dispositivos contidos no novo Código que tratam da área rural”, explicou. “Ele é, na verdade, a tradução dos dispositivos normativos numa linguagem de sistema”.

Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área passível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares. “Não há precedente no mundo de um cadastro ambiental com essa base de dados”, afirmou. Segundo o especialista, o CAR apresenta, para produtores, benefícios como o acesso a crédito rural e seguro agrícola, o planejamento do uso do imóvel e a certificação de ativos florestais. Para os órgãos de planejamento e gestão, permite a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, o monitoramento e o combate ao desmatamento, o apoio ao licenciamento e o planejamento de recursos hídricos, entre outras vantagens. Finalmente, para as empresas e consumidores, o cadastro permite a escolha de produtos e serviços oriundos de propriedades que cumprem a legislação florestal.

O especialista expôs que o reconhecimento da comunidade científica e bancos internacionais com relação ao CAR e seus resultados práticos já permitiram a captação de R$ 292 milhões de recursos de países como Noruega, Alemanha, Reino Unido e Banco Mundial. Entre outros recursos, o banco de dados tem uma plataforma com imagens de 2008 que permitem comparações com imagens atuais para fins de controle do desmatamento. “O novo Código Florestal trouxe a possibilidade de se ter produção agrícola e de alimentos a partir de uma nova gestão territorial com respeito ao meio ambiente”, concluiu.

Fonte: STF

Em 18.04.2016



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